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A respeito da compensação fi nanceira entre o Regime Geral de Previdência Social e os r...

A respeito da compensação fi nanceira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, pode-se afi rmar, segundo a Lei n. 9.796/1999, que:


A

O regime instituidor tem direito a receber, de cada regime, um valor de 50% da aposentadoria paga.


B

O regime de origem pode receber a compensação fi nanceira em dobro.


C

A compensação fi nanceira pode ser feita abatendo-se o valor da aposentadoria do servidor.


D

Não há possibilidade de compensação fi nanceira entre os regimes próprios dos servidores da União e dos Estados.


E

O regime próprio de previdência de servidor público, se instituidor, pode ter direito a receber compensação.