Segundo a Lei no 8.213, de 24/07/1991, a partir de quando
é devido o salário-maternidade?
A
A partir da data do parto ou qualquer data anterior por
recomendação médica.
B
A partir do décimo sexto dia pós-parto, pois os primeiros
15 dias são contados como afastamento médico
comum.
C
Sempre a partir da data do parto, seja a termo ou prematuro.
D
Entre 15 dias antes do parto e a ocorrência deste.
E
Entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste.