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A quem cabe o pagamento dos primeiros quinze dias de...

A quem cabe o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, nos termos da Lei no 8213/91?


A

Não existe prazo fixado em Lei.


B

Este prazo depende de norma proveniente de Acordo Coletivo.


C

Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.


D

Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.


E

Este prazo poderá ser livremente pactuado entre as partes, desde que homologado pelo Sindicato e encaminhado, para fins de arquivamento, ao Ministério do Trabalho.