Acerca de prevenção e controle de perdas, julgue os itens
de 101 a 106.
Nos casos de perícia previdenciária junto ao INSS para fins de
concessão de aposentadoria por invalidez em que se exige o
exame médico-pericial, o assistente técnico da perícia não
necessita ser um médico, uma vez que é opcional sua
contratação pelo segurado.