As doenças laborais, ou enfermidades profissionais, segundo nomenclatura da OIT, são os males contraídos como resultado
da exposição do trabalhador a algum fator de risco relacionado à atividade que exerce. O reconhecimento da origem laboral
requer que se estabeleça uma relação causal entre a doença e a exposição do trabalhador a determinados agentes perigosos no
local de trabalho. De acordo com a organização, estima-se, anualmente, o surgimento de mais de 160 milhões de casos de
doenças relacionadas ao trabalho. Isso significa que 2% da população mundial, em média, por ano, é acometida por algum
tipo de enfermidade devido à atividade que exerce profissionalmente. (SARRES, Carolina. Agência Brasil de Comunicação
em 23/04/2013). As doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social,
o INSS, equiparam-se a acidentes de trabalho, e por isso também são isentos de carência os auxílios-doença e aposentadorias
por invalidez acidentários. São consideradas doenças isentas de carência para requerimento de aposentadoria por invalidez
acidentário:
A
Câncer e Dislexia
B
Hérnia Inguinal e Osteoporose
C
Tuberculose ativa e Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida