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Diana está aposentada pelo Regime Geral de Previdência...

Diana está aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social e voltou a exercer atividade assalariada, portanto sujeita a esse regime. Ocorre que, em razão de doença comum que a incapacitou para o trabalho, afastou-se por cento e vinte dias consecutivos e engravidou. Nessa situação, não havendo direito adquirido e considerando a legislação previdenciária, Diana

A
poderá acumular os benefícios de auxílio-doença com salário-maternidade.

B
poderá acumular os benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.

C
não poderá acumular nenhum tipo de benefício previdenciário.

D
poderá acumular os benefícios de aposentadoria, auxílio doença e salário-maternidade.

E
não poderá acumular os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria, mas poderá acumular esse último com salário-maternidade.