Diana está aposentada pelo Regime Geral de Previdência
Social e voltou a exercer atividade assalariada, portanto
sujeita a esse regime. Ocorre que, em razão de doença
comum que a incapacitou para o trabalho, afastou-se por
cento e vinte dias consecutivos e engravidou. Nessa
situação, não havendo direito adquirido e considerando a
legislação previdenciária, Diana
A
poderá acumular os benefícios de auxílio-doença
com salário-maternidade.
B
poderá acumular os benefícios de aposentadoria e
auxílio-doença.
C
não poderá acumular nenhum tipo de benefício previdenciário.
D
poderá acumular os benefícios de aposentadoria,
auxílio doença e salário-maternidade.
E
não poderá acumular os benefícios de auxílio-doença
e aposentadoria, mas poderá acumular esse último
com salário-maternidade.