NÃO pode ser computado, para fins de recebimento de
aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS,
o tempo
A
de serviço militar, inclusive o voluntário, desde que
não aproveitado por outro regime previdenciário.
B
de serviço prestado alternativamente ao militar por
alegação de imperativo de consciência.
C
comprovado mediante prova testemunhal, baseada
em início de prova material.
D
de contribuição obrigatória feita por segurado especial
sobre a produção rural comercializada.
E
em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade.