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O período de carência visa a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Pa...

O período de carência visa a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Para os segurados que ingressaram no sistema após a vigência da Lei no 8.213/1991, em relação aos benefícios de aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez acidentária e salário-família, a carência, em número de contribuições mensais, será respectivamente de
A
180, nenhuma, nenhuma.
B
180, 12, nenhuma.
C
120, 12, 10.
D
120, nenhuma, 10.
E
180, 120, 12.