Raimunda, segurada da previdência social, conviveu em
regime de união estável com Cláudio por doze anos, até
falecer. Raimunda não inscreveu Cláudio como seu dependente
previdenciário. Nessa situação, caso o INSS exija prova da
união estável para a concessão de benefício, Cláudio poderá
utilizar-se da justificação administrativa.