Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência à
manutenção da qualidade de segurado e à justificação
administrativa.
Flávia contribuiu para o RGPS durante seis anos, após os quais
deixou de contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Nessa
situação, caso volte a contribuir para o RGPS, Flávia não
poderá computar esses seis anos para efeito de aposentadoria
por tempo de contribuição.