De acordo com a legislação que rege a previdência
complementar, prevalecem o caráter contratual e a vontade das
partes na fixação das regras para a concessão do benefício,
sendo, portanto, válido o regulamento que estabeleça a
proporção de 30% e 70%, respectivamente, para o participante
e a empresa pública patrocinadora, para o equacionamento de
eventual déficit na EFPC.