A Lei nº 8.213 (24.07.1991), que trata da legislação previdenciária,
determina que mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuições,
A
sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
B
até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições,
o segurado que deixar de exercer atividade remunerada
abrangida pela Previdência Social.
C
até 18 (dezoito) meses após o livramento, o segurado
recluso.
D
até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado
incorporado às Forças Armadas para prestar serviço
militar.
E
até 3 (três) meses após a cessação das contribuições,
o segurado facultativo.