Conforme entendimento do STJ, o prazo de decadência
decenal para a revisão de benefícios previdenciários se aplica
aos casos em que o segurado postula a declaração do direito de
renúncia e o consequente desfazimento de sua aposentadoria
por tempo de contribuição, com a averbação do tempo de
serviço prestado após a inativação, para aferir aposentadoria
mais vantajosa no mesmo regime de previdência.