Em relação aos benefícios do RGPS, julgue os seguintes itens.
O empregado incapacitado temporariamente para o trabalho
em razão de acidente do trabalho faz jus ao auxílio-acidente,
a partir do 16.º dia do afastamento das atividades, no
percentual correspondente a 91% do salário-de-benefício,
nunca inferior ao valor do salário mínimo.