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Em relação ao auxílio-acidente,

Em relação ao auxílio-acidente,

A
só é possível ao segurado se estiver percebendo o auxílio-doença.

B
é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.

C
é devido se não houver a concessão do auxílio doença previamente e consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

D
será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.

E
o segurado que sofreu o acidente do trabalho, tem garantia pelo prazo mínimo de 18 meses à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-acidente.