

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao benefício da reabilitação profissional previsto na Legislação Previdenciária, é correto afirmar:
Trata-se de benefício devido apenas ao segurado.
O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de avaliação do potencial laborativo e reinclusão no mercado de trabalho.
O segurado em gozo de auxílio-doença não é obrigado a se submeter à reabilitação profissional prescrita e custeada pela Previdência Social.