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Na contagem recíproca de tempo de contribuição

Na contagem recíproca de tempo de contribuição


A
será, em regra, admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

B
é permitido o computo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e prestado na iniciativa privada, exceto para o trabalhador rural.

C
será, em regra, contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.

D
é permitido o computo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e prestado na iniciativa privada, exceto para o trabalhador urbano.

E
é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.