será, em regra, admitida a contagem em dobro ou
em outras condições especiais.
B
é permitido o computo, para fins de aposentadoria,
do período trabalhado no serviço público e prestado
na iniciativa privada, exceto para o trabalhador rural.
C
será, em regra, contado por um sistema o tempo de
serviço utilizado para concessão de aposentadoria
pelo outro.
D
é permitido o computo, para fins de aposentadoria,
do período trabalhado no serviço público e prestado
na iniciativa privada, exceto para o trabalhador
urbano.
E
é vedada a contagem de tempo de serviço público
com o de atividade privada, quando concomitantes.