Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS
há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite
temporariamente para o exercício de atividade laboral, a ele será
assegurado o direito
A
a aposentadoria por invalidez, que, por sua natureza,
independerá de carência, e cujo valor será acrescido de 50%
no caso de necessidade de assistência permanente.
B
ao auxílio-doença, que consiste em uma renda mensal
correspondente a 91% do salário-de-benefício.
C
ao recebimento de auxílio-doença, desde o primeiro dia
de afastamento da atividade e pelo período que durar a sua
incapacidade.
D
ao benefício do auxílio-acidente, de caráter vitalício, caso
o acidente tenha ocorrido em horário de trabalho.
E
a receber benefício durante a licença pela incapacidade
temporária, sendo esse período descontado do tempo
de contribuição.