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“Maria, 42 anos, portadora de cegueira congênita, ingressa na Previdência Social após ser contratada para o setor de telemarketing de uma empresa. Com 10 anos de trabalho, é demitida e gostaria de receber auxílio-doença por tal doença.” A paciente teria direito a esse benefício?
Sim, porém parcial e por tempo determinado.
Sim, pois a condição permitiu que ela exercesse a profissão.
Não, pois era uma doença prévia ao ingresso na Previdência.
Não, porém a paciente ganhará recurso em segunda instância.