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A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da nota. Conforme entendimento jurisprudencial, essa retenção tem natureza jurídica de substituição tributária.
Certo
Errado