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A prestação de benefícios e serviços da previdência social será garantida

A prestação de benefícios e serviços da previdência social será garantida

A
ao cônjuge supérstite, desde que este comprove a dependência econômica do cônjuge segurado que tiver falecido.

B
ao filho maior de vinte e um anos de idade que comprove a matrícula em instituição de ensino superior, até a data da formatura.

C
ao dependente, no caso do benefício de pensão por morte, se o interessado a requerer em até noventa dias depois da data do óbito do segurado.

D
ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra a metade dos períodos legalmente previstos.

E
ao segurado, a partir de sua filiação ao RGPS, desde que ele esteja contribuindo há, pelo menos, doze meses.