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O acidente de trabalho, segundo o art. 19 da Lei no...

O acidente de trabalho, segundo o art. 19 da Lei no 8.213/1991, “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Nessa perspectiva, os tipos de acidentes de trabalho são classificados em:


A
físico, químico e ergonômico

B
ambiental, privado-restrito e privado-ampliado

C
típico, de trajeto e atípico

D
ampliado, controlado e reduzido

E
fisiológico, ambiental e ambiental-fisiológico