São considerados trabalhadores rurais os contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural a empresa, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, ou a produtor rural pessoa física.
Para efeitos da Lei n º 8.212/91 é certo dizer que consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos é equiparado a: