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O Plano de Benefícios das entidades de previdência complementar fechada deve

O Plano de Benefícios das entidades de previdência complementar fechada deve

A

ofertar planos na modalidade de benefício definido.

B

ter por objeto a administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária e serviços de saúde.

C

possibilitar a transferência dos recursos entre os participantes.

D

ofertar planos na modalidade contribuição definida.

E

centralizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, com a fiscalização do Banco Central do Brasil.