As fundações de previdência complementar dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm personalidade jurídica de direito privado, mas a aquisição por elas de bens e serviços se submete à lei de licitações e contratos aplicada às pessoas jurídicas de direito público.
À Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) compete a supervisão das entidades fechadas de previdência complementar, nas atividades que envolvem licenciamento, monitoramento, regulamentação e fiscalização.