O custeio da Seguridade Social tem íntima ligação como
princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Neste
contexto, a regra da contrapartida tem especial relevância
para manter as condições de concessões das prestações
securitárias e evitar déficits. Essa regra consiste
A
no mandamento constitucional de que ninguém pode
escusar-se de recolher contribuição social, caso a lei
estabeleça alguma situação para tanto.
B
na participação dos indivíduos pertencentes à
sociedade no financiamento do sistema de
seguridade.
C
na exigência das contribuições sociais após noventa
dias, posteriormente à lei que as instituiu ou majorou.
D
no impedimento constitucional de ser criado, majorado
ou estendido benefício ou serviço a categorias de
segurado, sem que haja a correspondente fonte de custeio
total.