os proventos de aposentadoria do servidor calculados por
ocasião da concessão do beneficio, excepcionalmente,
poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, desde que
pagas em decorrência de função de confiança ou de cargo
em comissão mesmo de parcelas não integrantes da
remuneração da contribuição do servidor.