O Fator Acidentário de Prevenção/Riscos Ambientais de Trabalho (FAP/RAT), que incidir sobre o total das remunerações pagas por cada empresa aos empregados, a partir de 2010, é calculado pela Previdência Social, utilizando metodologia que considera em cada período-base os seguintes benefícios, concedidos aos empregados da empresa:
A
frequência dos acidentes do trabalho, acidentes do trajeto, doenças ocupacionais e doenças do trabalho, auxílio acidente por acidente do trabalho, auxílio-doença acidentário e pensão por morte acidentária.
B
frequência e gravidade dos acidentes do trabalho, acidentes do trajeto, doenças ocupacionais e doenças do trabalho, auxíliodoença acidentário, pensão por morte acidentária e auxílio acidente por acidente do trabalho.
C
auxílio acidente por acidente do trabalho, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária e gravidade dos acidentes do trabalho.
D
aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte acidentária, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente por acidente do trabalho.
E
pensão por morte acidentária, auxílio-doença acidentário, auxílio acidente por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez acidentária e o total das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT) emitidas.