Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos
servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios possuir personalidade jurídica própria,
os respectivos entes federados se eximem de qualquer
obrigação decorrente da lei que disciplina a compensação
financeira entre os regimes geral e próprio de previdência
social, no caso de contagem recíproca de tempo de
contribuição.