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A respeito dos dependentes no regime geral de previdência social, é correto afirmar:
A dependência de cônjuges e filhos deve ser comprovada, e a de companheira(o) é presumida.
A dependência econômica de cônjuges e filhos é presumida, e a de companheira(o) deve ser comprovada.
A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado.
A dependência da esposa é presumida e a do marido deve ser comprovada por atestado de invalidez perante a perícia médica oficial.
A dependência do filho estudante de curso universitário cessa aos 24 (vinte e quatro) anos de idade.