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Se houver necessidade de assistência permanente de outra...

Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao aposentado por invalidez, este:


A

terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez, ainda que esta tenha atingido o limite máximo legal;


B

terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez, limitado, porém, ao teto máximo legal do benefício;


C

não terá direito a qualquer acréscimo sobre o valor do benefício;


D

terá direito, além da aposentadoria por invalidez, a um abono anual;


E

terá direito, além da aposentadoria por invalidez, a um abono trimestral.