

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Medusa pretende ajuizar ação referente à prestação por acidente de trabalho, prevista no regime geral. Neste caso, o prazo prescricional para ajuizar ação judicial é de
dez anos, contados da data do acidente, quando dele resultar incapacidade temporária, verificada em perícia médica a cargo da Previdência Social.
cinco anos, contados da data do indeferimento do pedido junto ao órgão previdenciário.
cinco anos, contados da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
dois anos, contados da data do acidente, seja em caso de incapacidade temporária ou permanente.
cinco anos, contados da data do acidente em caso de incapacidade temporária, e dez anos, contados da data do acidente em caso de incapacidade permanente.