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À luz do regramento constitucional, permanente e transitório, que disciplina o regime próprio de previdência dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que
somente a lei poderá estabelecer as formas de contagem de tempo de contribuição fictício.
ao servidor ocupante de cargo temporário aplica-se o regime próprio de previdência.
as aposentadorias concedidas com base na regra do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 não serão revistas na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
os proventos de aposentadoria do servidor que tenha ingressado no serviço público após a data de publicação da Emenda Constitucional n. 41/2003 e que venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da Constituição Federal, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.


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