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Por impostos e contribuições sociais, entende-se:
Impostos são prestações compulsórias desvinculadas de qualquer atividade prestada pelo estado, já as contribuições sociais destinam-se a viabilizar a atuação do ente federativo na área social.
Os impostos são prestações compulsórias derivadas de serviços gerais prestados pelo estado, já as contribuições sociais não são compulsórias e dependem da variação da dívida pública federal.
Os impostos estão sujeitos ao princípio da anterioridade, e as contribuições sociais podem ser cobradas trinta dias após a sua criação oficial.
Os tributos são criados por lei, já as contribuições sociais podem ser criadas por decreto federal.