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De acordo com a Lei nº 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, sendo assim deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, EXCETO:
Identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.
A renda mensal inicial e a data de início do benefício.
O percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.
O valor dos proventos da aposentadoria ou pensão dela decorrente será de 50% (cinquenta por cento).