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Cada Regime Próprio de Previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, desde que apresente, além do disposto em normas específicas, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social: identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente; o valor dos proventos de aposentadoria
e a data de término do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
e a data de término do benefício; e o tempo de serviço total do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
ou pensão dela decorrente e a data de término do benefício; e o tempo de serviço parcial do servidor e o correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
ou pensão dela decorrente e a data de início do benefício; e o tempo de serviço parcial do servidor sem o correspondente tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.