Apolo é graduado em Engenharia Elétrica, tendo feito carreira na área técnica de indústria há mais de vinte anos. Aquiles é profissional do mercado financeiro, com vasta experiência em contabilidade, graduado em Administração de Empresas, com comprovada habilitação e certificação, mas que há quinze anos sofreu procedimento e foi excluído pelo seu Conselho Profissional para exercer a profissão. Adônis tem formação técnica em Contabilidade, com certificação e habilitação comprovadas, com grande experiência na área de auditoria, sem qualquer mácula na vida profissional e pessoal que o desabone. Com base no que prevê a legislação ordinária que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
Aquiles e Apolo não preenchem os requisitos mínimos para serem membros do Conselho Fiscal da unidade gestora do regime próprio de previdência; e Adônis, pela comprovada experiência, habilitação e certificação, pode ser dirigente da referida unidade.
Apolo e Aquiles podem dirigir unidades gestoras do regime próprio de previdência social, mas não podem compor o seu Conselho Fiscal; e Adônis pode apenas fazer parte do comitê de investimentos da referida unidade.
Aquiles e Adônis podem ser nomeados para dirigir unidade gestora do regime próprio de previdência social, bem como compor seu Conselho Deliberativo; Apolo está apto apenas a exercer cargo no Conselho Fiscal da unidade.
Apolo preenche requisitos mínimos para ser dirigente de unidade gestora do regime próprio de previdência; Adônis pode legalmente compor o comitê de investimentos da citada unidade; e Aquiles, apenas, tem aptidão para ser nomeado para dirigi-la.
Adônis pode ser apenas membro do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência; tanto Apolo quanto Aquiles podem exercer quaisquer cargos de conselheiro da unidade; mas só Aquiles tem possibilidade de dirigi-la.