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Quanto ao regime de previdência dos funcionários públicos, é correto indicar a seguinte alteração decorrente da Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019:
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS passam a amparar todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos das Câmaras municipais e devem adotar o regime de capitalização em que cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, facultando desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada segurado.
Recomendou aos Municípios a instituição de regimes próprios de previdência de caráter contributivo e solidário para assegurar os benefícios previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos.
Correrão à conta do regime próprio de previdência social as aposentadorias, a pensão por morte, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade.
Dispôs sobre a obrigatoriedade da instituição do regime de previdência complementar no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional e vedou a instituição de novos regimes próprios de previdência social.
Eliminou dos Regimes Próprios de Previdência a aplicação do caráter contributivo e solidário, desonerando o erário do custeio de benefícios previdenciários, prejudicando políticas de interesse dos funcionários públicos e perdas de direitos.


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