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A criação de contribuições previdenciárias poderá se dar:

A criação de contribuições previdenciárias poderá se dar:

A
por lei ou decreto do Poder Executivo.

B
por lei, decreto do Poder Executivo, ou resolução da autarquia previdenciária.

C
por lei ou regulamento instituído pela respectiva autarquia previdenciária.

D
somente por ato normativo do Poder Executivo ou entidade parafiscal delegada.

E
somente por lei.