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O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segu...

O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo

A
o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

B
o maior de 18 (dezoito) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

C
o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

D
aquele que, independentemente da idade, se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.

E
o maior de 12 (doze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição.