A respeito da contribuição social do servidor público ativo
de qualquer dos Poderes da União para a manutenção do
respectivo regime próprio de previdência social considere:
I. Será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a
totalidade da base de contribuição, em se tratando
de servidor que tiver ingressado no serviço público
até a data da publicação do ato de instituição do regime
de previdência complementar para os servidores
públicos federais titulares de cargo efetivo e
não tiver optado por aderir a ele.
II. Será de 9% (nove por cento), incidentes sobre a
parcela da base de contribuição que não exceder
ao limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social, em se tratando
de servidor que tiver ingressado no serviço
público até a data da publicação do ato de instituição
do regime de previdência complementar para
os servidores públicos federais titulares de cargo
efetivo e tenha optado por aderir ao regime de previdência
complementar ali referido.
III. Entende-se como base de contribuição o vencimento
do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os
adicionais de caráter individual ou quaisquer outras
vantagens, excluída, dentre outras vantagens, o
adicional por serviço extraordinário.
Está correto o que se afirma em