A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho
à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à
autoridade competente, sob pena de multa variável
entre os limites mínimo e máximo do salário de
contribuição, sucessivamente aumentada nas
reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência
Social.