A Lei Complementar no 109/2001 qualifica as entidades
fechadas de acordo com os planos que administra e com os
respectivos patrocinadores ou instituidores. Segundo tais
critérios dessa lei, é correto afirmar que uma entidade de
previdência complementar organizada na forma de sociedade
civil, sem fins lucrativos, que administra um conjunto de
planos de benefício para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial, e que congrega mais de um instituidor, é qualificada