A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência
exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador
avulso e contribuinte individual, este somente quando
cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção,
que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos,
conforme o caso, sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.