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Sílvia Lima, empregada segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desempenha suas funções em atividades externas, mediante entregas de produtos elaborados por seu empregador.
Em uma de suas entregas, logo após deixar a mercadoria e já no retorno ao seu posto de trabalho, foi atingida por um veículo em alta velocidade, que transitava em desacordo com os limites da via.
Em virtude do ocorrido, Sílvia permaneceu afastada por um ano, em gozo de benefício previdenciário por incapacidade temporária, tendo se recuperado plenamente para as suas atividades.
Sobre a situação de Sílvia, segundo o RGPS, assinale a afirmativa correta.
Ela poderá se aposentar por incapacidade permanente.
Ela tem direito ao auxílio−acidente após o retorno às atividades.
Ela, durante o afastamento, deve continuar a receber salários, normalmente.
Ela, após o retorno à sua atividade, gozará de estabilidade provisória de 12 meses no emprego.
Maria das Dores, segurada empregada do Regime Geral de Previdência Social, sofre acidente durante o deslocamento para o trabalho. Em virtude do sinistro, Maria terá de se afastar de suas atividades laborais por, no mínimo, um ano.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
Maria, durante o período de incapacidade temporária, receberá, do empregador, os valores integrais do seu salário, os quais poderão ser reembolsados junto à previdência social, por meio do INSS.
Caso Maria, após a alta do tratamento e o encerramento do benefício por incapacidade, demonstre ter desenvolvido sequela que reduza sua capacidade laborativa, poderá receber nova prestação previdenciária, ainda que capaz para o trabalho.
Maria, por ser segurada empregada do Regime Geral de Previdência Social, somente poderá obter benefício por incapacidade caso seu empregador, junto ao INSS, comprove o pleno adimplemento de todas as contribuições sociais devidas.
Maria poderá obter benefício por incapacidade permanente, o qual será automaticamente concedido após 2 (dois) anos de afastamento, mediante análise pericial, uma vez a presunção absoluta de invalidez uma vez ultrapassado o interregno citado.
O benefício de Maria, uma vez concedido, não será de natureza acidentária, pois o sinistro tomou lugar fora do local de trabalho e, por isso, não há como se falar em acidente do trabalho, o qual é restrito a eventos nas instalações dos empregadores.
Uma trabalhadora de uma joalheria, com diagnóstico anterior de cardiopatia, sofre enfarto do miocárdio ao vivenciar assalto à mão armada no seu local de trabalho, o que ensejou o seu afastamento por 60 dias, retornando às mesmas funções após ter passado pela perícia médica previdenciária oficial do INSS.
Nesse caso, a trabalhadora faz jus ao:
auxílio-doença e ao auxílio-acidente;
benefício por incapacidade temporária acidentário;
benefício por incapacidade temporária previdenciário;
benefício por incapacidade permanente previdenciário;
auxílio-doença e ao benefício por incapacidade permanente previdenciário.
Das situações listadas a seguir, assinale aquela na qual a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra a empresa para reaver o valor despendido com o pagamento do benefício previdenciário ao segurado ou dependente.
Pensão por morte paga ao dependente de um empregado falecido em acidente de trajeto no seu próprio veículo.
Auxílio por incapacidade temporária pago ao segurado em razão de doença degenerativa.
Benefício pago à segurada no caso de violência doméstica contra a mulher.
Auxílio por incapacidade permanente pago ao segurado em razão de doença inerente a grupo etário.
Auxílio por incapacidade temporária pago ao segurado em razão de acidente laboral por ausência de fiscalização no uso de EPI.
Suponha que, após anos de trabalho como empregada doméstica, Maria tenha se aposentado pelo RGPS, e que tenha continuado a trabalhar como diarista, realizando contribuições para o referido regime, na condição de contribuinte individual. Nessa situação, se ficar temporariamente incapacitada para o trabalho, Maria não terá direito de receber o auxílio por incapacidade temporária cumulado com a sua aposentadoria.
Certo
Errado


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Raimundo, que nunca havia contribuído para o RGPS, assinou seu primeiro contrato de trabalho com uma empresa que atua na área de prestação de serviços elétricos de alta tensão. No décimo dia de trabalho, quando se deslocava em sua motocicleta entre a sede de sua empregadora e o local onde executaria as suas tarefas, Raimundo sofreu um grave acidente, que provocou a sua incapacidade para o trabalho.
Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe o Regulamento da Previdência Social, assinale a opção correta.
Raimundo terá direito apenas ao benefício do auxílio acidente, que independe de tempo de carência.
Se a perícia constatar que a incapacidade de Raimundo para o trabalho é permanente, ele terá direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente; entretanto, se comprovada sua incapacidade temporária, Raimundo não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, pois não cumpriu o tempo de carência exigido para esse tipo de benefício.
Em razão do acidente, Raimundo terá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso, e ambos os benefícios independem do cumprimento de tempo de carência.
Se a perícia constatar que a incapacidade de Raimundo para o trabalho é temporária, ele terá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária; entretanto, se comprovada sua incapacidade permanente, Raimundo não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois não cumpriu o tempo de carência exigido para esse tipo de benefício.
É indevida a concessão de qualquer benefício previdenciário a Raimundo, visto que ele não cumpriu o tempo de carência exigido para a concessão de qualquer benefício.
Humberto, empregado celetista em indústria de sua região, desenvolve suas atividades em ambiente de trabalho reconhecidamente insalubre, conforme documentos laborais respectivos. Após alguns anos de atividade, Humberto adoece, sendo necessário seu afastamento temporário do trabalho, com o respectivo benefício previdenciário.
Nessa situação, é correto afirmar que o afastamento de Humberto:
é decorrente dos agentes nocivos que existiam no meio ambiente do trabalho, sendo devido o auxílio-acidente ao segurado durante o período de incapacidade;
poderá ser qualificado como acidente do trabalho, desde que evidenciada a exposição ao agente nocivo no meio ambiente do trabalho como causa determinante para a incapacidade;
é de responsabilidade exclusiva do empregador, o qual deverá manter o salário de Humberto durante todo o tempo de afastamento, sem prejuízo de eventuais indenizações;
somente será qualificado como acidente do trabalho na hipótese de aplicação do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), realizado pela perícia médica federal;
é limitado a 36 meses, período que, uma vez ultrapassado, propicia aposentadoria por incapacidade permanente, além de indenização trabalhista.
Mário, juiz federal lotado na 5ª Região, sofre acidente automobilístico que o deixa temporiamente afastado de suas funções, haja vista a comprovada incapacidade temporária, mediante perícia médica.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
caso a incapacidade laboral de Mário ultrapasse 12 meses, ele será compulsoriamente aposentado por incapacidade permanente;
na hipótese de agravamento do quadro clínico de Mário, eventual aposentadoria por incapacidade permanente será concedida pelo regime previdenciário próprio federal;
caso Mário tenha plena recuperação para suas atividades profissionais, ele poderá requerer o benefício de auxílioacidente, junto ao INSS, na hipótese de sequelas definitivas;
caso Mário fique incapacitado definitivamente após 24 meses de afastamento, ele terá de se submeter a processo de readaptação profissional, podendo ser realocado em qualquer atividade do tribunal;
na eventualidade de óbito de Mário durante seu afastamento, o benefício previdenciário de pensão por morte será encargo do Tesouro Nacional e não do Regime Próprio de Previdência Federal.
O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a 91%por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido, assinale a alternativa correta.
Ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício
Ao segurado recluso em regime fechado
O auxílio por incapacidade temporária não será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade
A contar do décimo quinto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado
A contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico
O auxílio-doença será devido ao segurado que, após 12 (doze) contribuições mensais, ficar incapacitado para seu trabalho por prazo:
inferior a 15 (quinze) dias.
superior a 30 (trinta) dias.
inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.
superior a 15 (quinze) dias.
inferior a 30 (trinta) dias.


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De acordo com o Art. 21-A da Lei no 8.213/91, a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a ocupação do trabalhador, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre a ocupação do trabalhador, elencada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, e os agravos à saúde relacionados ao trabalho elencados como de notificação compulsória pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre atividade da sociedade empresária ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) descrita na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela sociedade empresária.
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o a ocupação do trabalhador, elencada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária. Brasília: INSS, 2018. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org. Acesso em: 4 abr. 2024.
A partir desse conceito, qual avaliação analisada numa perícia médica se caracteriza como uma incapacidade laborativa parcial?
Desempenho limitado nas atribuições do cargo, com risco eminente de morte ou de agravamento.
Desempenho limitado nas atribuições do cargo para o qual se pode esperar recuperação, dentro de prazo previsível.
Desempenho impossibilitado nas atribuições do cargo, função ou emprego.
Desempenho nas atribuições do cargo não permite atingir a meta de rendimento alcançada em condições normais.
Desempenho nas atribuições do cargo, sem prazo de recuperação previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis à época.
Após 3 anos de trabalho contínuo, Clarissa pediu demissão do emprego. Quinze meses depois, ainda desempregada, Clarissa foi diagnosticada com Covid-19 e necessitou de 30 dias de repouso absoluto, não só para não transmitir a doença a terceiros, mas porque sua saúde já era debilitada e, portanto, sua recuperação mais lenta.
Considerando a situação retratada e a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Clarissa terá direito ao auxílio por incapacidade comum, porque se encontra no período de graça e continua desempregada.
Não haverá direito ao benefício, porque, apesar de estar no período de graça, a dispensa ocorreu a pedido da segurada.
Não haverá direito ao benefício, porque o período de graça já terminou.
Clarissa terá direito ao auxílio por incapacidade comum, mas apenas com a metade do valor, porque a doença é contagiosa.
Não haverá direito porque o sistema é contributivo e, a partir do momento em que a pessoa deixa de recolher INSS, perde o direito à proteção previdenciária.
Maria deverá, quando convocada, comparecer a avaliações periódicas a fim de verificar a manutenção das condições que ensejaram a concessão do auxílio por incapacidade temporária, sob pena de suspensão do benefício.
Certo
Errado
O Regime Geral de Previdência Social compreende várias prestações, inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços. Nesse contexto, quanto ao dependente, qual prestação é devida?
Auxílio-reclusão.
Auxílio-doença.
Auxílio-acidente.
Auxílio-creche.
Auxílio-família.


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Independe de período de carência a concessão
da reabilitação Profissional.
do auxílio por Incapacidade Temporária ao Trabalho de natureza previdenciária.
do auxílio por Incapacidade Permanente ao Trabalho de natureza previdenciária.
do auxílio-acidente.
A depender da carência, quando for o caso, o Auxílio-Doença ou Benefício por Incapacidade Temporária é um benefício devido ao trabalhador segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou exercício da atividade habitual por mais de
1 (um) dia.
7 (sete) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
No Direito Previdenciário, carência é o tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Alguns benefícios exigem carência e outros, não.
Sabendo-se que Eduardo é empregado em uma sociedade empresária, assinale a opção que indica, de acordo com a Lei de regência, a carência necessária para ele receber o auxílio por incapacidade temporária comum (ou previdenciário).
24 contribuições mensais.
Não há carência.
6 contribuições mensais.
12 contribuições mensais.
10 contribuições mensais.
Maria poderá trabalhar eventualmente para sua empregadora, durante o período de recebimento do auxílio, sem prejuízo do benefício, desde que exerça atividades menos desgastantes.
Certo
Errado
Para fazer jus ao beneficio de auxílio por incapacidade temporária, é obrigatório que a incapacidade de Luana para o trabalho ou para sua atividade habitual seja superior a 15 dias.
Certo
Errado


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