

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.
Entre as prestações devidas pelo Regime Geral de Previdência Social, expressas em benefícios e serviços, inclui-se
o abono-permanência em serviço.
a aposentadoria por tempo de serviço.
o auxílio-doença.
o auxílio-reclusão somente para o dependente incapaz do segurado.
nenhum benefício destinado ao dependente do segurado.
O auxílio-doença é encerrado apenas com a morte do segurado, de forma que o segurado poderá recebê-lo conjuntamente com qualquer outro benefício, inclusive com a aposentadoria por invalidez.
Leia e analise os itens abaixo:
I- O nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP - gera uma presunção absoluta de que a motivação determinante da inaptidão laboral decorre da atividade exercida pela empresa.
II- Caracterizado o NTEP e presentes os demais requisitos legais, será concedido ao trabalhador o auxílio-doença, auxílio-acidente, ou a aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
III- O acidente do trabalho deve ser comunicado pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, a não ser em caso de morte, situação em que deverá ser comunicado de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
IV- O Fator Acidentário de Prevenção permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), com a redução ou majoração das alíquotas, de acordo com o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Marque a alternativa CORRETA:
apenas as assertivas I, II e III estão corretas;
apenas as assertivas II e III estão corretas;
todas as assertivas estão corretas;
apenas a assertiva I está incorreta;
não respondida.
Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.
João, empregado regular de uma fábrica de biscoitos, envolveu-se em um acidente de trabalho no dia 07/03/12. Afastado das atividades laborais habituais para recuperação, passou a receber auxílio-doença acidentário. Para que a produção de biscoitos não restasse prejudicada, no dia 01/04/12 o empregador contratou novo funcionário e dispensou João imotivadamente. Avaliando o caso apresentado, é correto afirmar que a dispesa é
legal, pois no caso verifica-se a suspensão do contrato de trabalho e não a interrupção, sendo certo que esta apenas inviabiliza a extinção do contrato de trabalho.
ilegal, pois a partir do décimo quinto dia de afastamento tem início a suspensão do contrato de trabalho, inviabilizando a extinção do contrato de trabalho e, por consequência, a dispensa imotivada.
ilegal, eis que, a partir do décimo quinto dia de afastamento, teve início a interrupção do contrato de trabalho, o qual resulta na percepção de auxílio-doença acidentário pelo trabalhador e impossibilidade de dispensa arbitrária pelo empregador.
legal, pois a suspensão do contrato de trabalho, caracterizada pela cessação total dos efeitos do contrato de trabalho, faz desaparecer o vínculo entre empregado e empregador, ao mesmo tempo que faz nascer a relação entre a Previdência e o beneficiário.
legal, pois no caso de acidente de trabalho, após o décimo quinto dia de afastamento, o empregado terá direito ao benefício previdenciário, sendo facultado ao empregador a dispensa imotivada do empregado, assegurado o direito de retorno deste durante o prazo improrrogável de seis meses.
A quem cabe o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, nos termos da Lei no 8213/91?
Não existe prazo fixado em Lei.
Este prazo depende de norma proveniente de Acordo Coletivo.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
Este prazo poderá ser livremente pactuado entre as partes, desde que homologado pelo Sindicato e encaminhado, para fins de arquivamento, ao Ministério do Trabalho.
Em relação ao benefício de auxílio-doença do Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa CORRETA.
A concessão do auxílio-doença depende de, no mínimo, dezoito contribuições mensais, como período de carência.
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na legislação correspondente, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por período igual ou superior a 15 dias (quinze) dias consecutivos.
Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Independe de carência a concessão de auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
A respeito do auxílio-doença, assinale a opção correta.
É permitida, para todos os casos, a solicitação do auxíliodoença a pessoas cuja doença seja anterior a sua filiação na Previdência Social.
A Previdência Social se responsabiliza pelo pagamento de todo o período em que o trabalhador com carteira assinada estiver afastado.
Tem direito ao benefício o trabalhador que contribuir minimamente seis meses com a Previdência Social.
Para concessão de auxílio-doença é suficiente a comprovação da incapacidade realizada por qualquer médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
A empresa pode requerer o benefício a seu empregado e, neste caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.
Os empregados em gozo de auxílio-doença estão obrigados a se submeter a
exame médico-pericial a cargo da Previdência Social até os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
tratamento médico dispensado oficial e gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão sanguínea, que são facultativos.
processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela empregadora.
exame médico a cargo da empregadora, ao menos a cada semestre de afastamento do trabalho.
desconto da respectiva contribuição previdenciária incidente sobre o valor do benefício mensal.
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria
não terá direito ao recebimento do auxílio-doença, por ausência do cumprimento da carência.
terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de carência.
terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.
terá direito ao auxílio-doença, que independe de carência.
poderá receber aposentadoria por invalidez, se recolher mais duas contribuições.
João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a
auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.
aposentadoria especial.
aposentadoria por invalidez.
aposentadoria especial.
aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.
Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria
não terá direito a receber benefício acidentário, em razão de o acidente não ter ocorrido no local de trabalho.
não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da diabetes.
receberá aposentadoria por invalidez acidentária.
não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da empresa.
receberá auxílio-doença acidentário.
Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
auxílio-acidente.
aposentadoria por invalidez.
auxílio-doença.
reabilitação profissional.
tratamento médico fornecido pelo INSS.
Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio
não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento do período de carência.
receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.
terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.
não terá direito a benefício.
terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.
Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença.