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Sobre a abrangência do Auxílio Doença, na Convenção. Concernente às Normas Mínimas para a Seguridade Social (Convenção n. 102/1952 da Organização Internacional do Trabalho – OIT), assinale a opção correta.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias populacionais, perfazendo, no mínimo, 30 por cento da totalidade dos residentes.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger 60 por cento dos residentes cujos recursos durante o evento excederem os limites dispostos no artigo 67 da Convenção n. 102 da OIT.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger, no mínimo, 40 por cento da totalidade dos assalariados que trabalham em empresas industriais que empreguem 10 pessoas, pelo menos.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger as esposas e os fi lhos de chefes de família pertencentes a determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Diante disso, marque a alternativa CORRETA sobre o início dos benefícios para o acidentado.
A pensão só é adquirida após 30 dias da constatação da morte.
O auxílio doença se inicia no 16º dia de afastamento consecutivo para o colaborador.
O auxílio doença se inicia a partir do 2º mês de afastamento.
O auxílio acidente começa após o indeferimento do auxílio doença.
A aposentadoria por invalidez tem início após a cessação do auxílio acidente.
O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício revisto para inclusão do salário
benefício.
mínimo.
em atraso.
profissional.
de contribuição.
De acordo com a Lei n° 8.213/91, em regra, o auxílio-doença, consistirá numa renda mensal correspondente a
100% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
100% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho.
85% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
91% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
91% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho.
Se, por motivo de doença, o segurado empregado se afastar do trabalho durante 15 dias, retornando à atividade no 16º, e, se dela novamente se afastar dentro de 60 dias desse retorno em virtude da mesma doença, terá direito a um benefício a partir de determinada data. Este beneficio e esta data, respectivamente, são

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O segurado em gozo de auxílio-doença e que seja insuscetível de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Nesse caso, o pagamento do benefício não cessará até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, que ele seja aposentado por invalidez.
Em um acidente do trabalho que produz como resultado uma incapacidade temporária, de 11 dias, para o trabalho, o trabalhador vítima do acidente
deverá receber o auxílio-doença pago pelo empregador.
deverá receber o auxílio-doença pago pela Previdência Social.
deverá receber o auxílio-acidente equivalente a 100% do salário benefício.
não terá direito ao auxílio-doença.
não terá direito ao salário pago pela empresa.
Terá direito ao auxílio-doença, como indenização, o empregado que, após afastamento por acidente de trabalho, retornar ao trabalho para o exercício de atividades (não habituais) adaptadas à sua nova condição, decorrente das lesões por ele sofridas.
O empregado acidentado tem direito a receber o auxílio-doença proporcional aos dias de afastamento de suas atividades habituais.
O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por determinado período de tempo, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do benefício previdenciário, independente da percepção de outro benefício. Esse período de tempo e os benefícios previdenciários, na ordem aqui apresentada, são:
10 meses, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente.
10 meses, auxílio acidente e auxílio-doença acidentário.
12 meses, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente.
12 meses, auxílio acidente, auxílio-doença acidentário.
18 meses, auxílio acidente, auxílio-doença acidentário.
Acerca das prestações previdenciárias em geral, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consiste em renda igual à sua remuneração integral, cabendo à empresa o seu pagamento, efetivando-se a compensação correspondente, exceto nas hipóteses de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, quando o referido benefício será pago diretamente pela Previdência Social.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, até a véspera do início da aposentadoria por idade ou até a data do óbito do segurado. Desta feita, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto o da aposentadoria por idade, com que não pode ser acumulado, não prejudica o recebimento do auxílio-doença.
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso seu contrato de trabalho. Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, sendo garantida obrigatoriamente a manutenção no emprego por doze meses.
Não será devido auxílio-doença, em nenhuma hipótese, ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício.
O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento para os segurados empregados e, desde a data do início da incapacidade para os segurados empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulso, especiais ou facultativos. Entretanto, quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de trinta dias, somente será devido a contar da data de entrada do requerimento.
Aponte a afirmativa correta:
O auxilio-reclusão é devido apenas durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto; no caso de fuga do preso ocorre a perda do direito ao recebimento do benefício pelos seus dependentes, que não poderá ser restabelecido se houver recaptura do segurado.
Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, seja qual for o motivo gerador da incapacidade para o trabalho.
Para fazer jus à aposentadoria especial o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, a saber: quinze, vinte ou vinte e cinco anos conforme dispuser a lei.
As contribuições sociais devidas por empregadores, empresas e entidades a elas equiparadas na forma da lei somente poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão do porte da empresa ou da utilização intensiva de mão de obra, não se justificando tratamento específico em virtude das variações da atividade econômica ou das condições estruturais do mercado de trabalho.
Compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base nos objetivos de: universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade, distributividade e especificidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite.
Tício, adoentado, procura atendimento em hospital público, e é prontamente atendido. O profissional da área médica que realizou o atendimento recomenda o seu afastamento da atividade laborai, por dez dias. Tício exerce atividade remunerada, com registros legais e vinculação ao sistema previdenciário, há mais de quinze anos. AnaEise, abaixo, as afirmativas sobre direito à saúde.
I- O direito à saúde pode ser exercido por qualquer cidadão, em hospitais públicos, sem necessidade de contribuição específica.
II- Eventual direito atinente à Previdência Social pública urbana somente poderá ocorrer quando existir vinculo legal, o que é o caso de Tício.
III- Ambos os direitos à saúde e à prestação previdenciária pública dependem de contribuição específica do trabalhador.
IV- Tido somente seria atendido em hospital público em caso de emergência.
V- O direito do trabalhador urbano às prestações previdenciárias públicas independem de contribuição.
São corretas as afirmativas:
II, III, IV, V
II e III
III eV
III, IV, V
I e II
João trabalhou como empregado de Armarinhos Silva Ltda., vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, por nove anos ininterruptos até 15 de janeiro de 2006 e depois ficou desempregado, passando a receber regularmente o seguro-desemprego pelo prazo legal. Cessado o pagamento do seguro-desemprego, ele não conseguiu imediatamente recolocação no mercado de trabalho nem sequer providenciou o recolhimento de contribuições como facultativo. Em 20 de fevereiro de 2008, João conseguiu emprego novamente junto a Açougue Sabor da Carne Ltda. e trabalhou até 10 de maio de 2008, quando, em razão de problema de saúde, ficou incapacitado para o trabalho e requereu auxílio-doença ao INSS. Analise a situação acima à luz da legislação de regência e assinale a alternativa correta.
Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele não detinha mais a condição de segurado, mas, ainda assim, quando ficou doente, tinha direito ao auxílio-doença.
Mesmo que João houvesse perdido a condição de segurado após deixar o emprego junto à empresa Armarinhos Silva Ltda., o que não ocorreu, teria ele direito à concessão de auxílio-doença em maio de 2008, pois cumprida a carência exigida.
João ainda detinha a condição de segurado em 20 de fevereiro de 2008, quando voltou a trabalhar, mas não tinha direito à concessão de auxílio-doença quando ficou doente, pois não preenchia a carência exigida pela Lei 8.213/91.
João somente faria jus à concessão do auxílio-doença requerido no caso de ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa ou de ter sido acometido de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Quando João voltou a trabalhar, em 20 de fevereiro de 2008, ele ainda detinha a condição de segurado, isso em razão do número de contribuições que recolheu até 15 de janeiro de 2006 sem interrupção que acarretasse a perda dessa condição, o que viabilizava a concessão de auxílio-doença, pois cumprida a carência exigida.