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O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do...

O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por determinado período de tempo, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do benefício previdenciário, independente da percepção de outro benefício. Esse período de tempo e os benefícios previdenciários, na ordem aqui apresentada, são:


A

10 meses, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente.


B

10 meses, auxílio acidente e auxílio-doença acidentário.


C

12 meses, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente.


D

12 meses, auxílio acidente, auxílio-doença acidentário.


E

18 meses, auxílio acidente, auxílio-doença acidentário.