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No Direito Previdenciário, carência é o tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Alguns benefícios exigem carência e outros, não.
Sabendo-se que Eduardo é empregado em uma sociedade empresária, assinale a opção que indica, de acordo com a Lei de regência, a carência necessária para ele receber o auxílio por incapacidade temporária comum (ou previdenciário).
24 contribuições mensais.
Não há carência.
6 contribuições mensais.
12 contribuições mensais.
10 contribuições mensais.


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