O ato de aposentadoria do servidor público segurado do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS) é classificado como ato:
A
complexo, porque pressupõe a concessão do benefício previdenciário pela unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor e a homologação dessa concessão pelo Tribunal de Contas, que tem a prerrogativa de alterar o ato de concessão.
B
complexo, porque pressupõe a concessão do benefício previdenciário pela unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor e a homologação dessa concessão pelo Tribunal de Contas, que não pode registrar ato diverso do que lhe foi apresentado para apreciação.
C
composto, porque pressupõe a concessão do benefício previdenciário pela unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor e a homologação dessa concessão pelo Tribunal de Contas, que tem a prerrogativa de alterar o ato de concessão.
D
composto, porque pressupõe a concessão do benefício previdenciário pela unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor e a homologação dessa concessão pelo Tribunal de Contas, que não pode registrar ato diverso do que lhe foi apresentado para apreciação.
E
simples, porque não depende de manifestação do Tribunal de Contas, que deve apenas proceder o registro do ato de concessão oriundo da unidade gestora do RPPS ou pelo órgão de vinculação do servidor.